Pergunta:
Tendo em conta os critérios de concessão e a respetiva pontuação indicados no ponto 6.5, gostaríamos de saber qual a pontuação a atribuir aos seguintes anexos:
C) Lista de projetos relevantes anteriores;
D) CV do Gestor
E) Lista de equipa de projeto proposta
Resposta:
A Representação da Comissão Europeia em Portugal agradece o interesse neste convite e a questão colocada.
Segundo o ponto ‘6. Avaliação das candidaturas’ do convite à apresentação de propostas para centros EUROPE DIRECT 2026-2030, todas as candidaturas serão examinadas por um comité de avaliação. Em primeiro lugar, as propostas serão apreciadas quanto aos requisitos formais: admissibilidade (ver ponto 6.1), elegibilidade (ver ponto 6.2.) e exclusão (ver ponto 6.3). As propostas que cumpram estes requisitos formais serão consideradas admissíveis e elegíveis.
Numa segunda fase, os candidatos considerados admissíveis e elegíveis serão sujeitos a uma análise da sua capacidade financeira (ver ponto 6.4.1) e operacional (ver ponto 6.4.2). No que respeita à capacidade operacional, a lista pormenorizada dos requisitos encontra-se nos pontos 3.1 e 3.2. A capacidade operacional será avaliada com base na declaração sob compromisso de honra apresentada, nas informações fornecidas no formulário de candidatura, na lista de projetos relevantes anteriores, no CV do gestor do EUROPE DIRECT proposto e na lista da equipa de projeto proposta (ver ponto 5). Poderão ser pedidos documentos comprovativos adicionais para confirmar a capacidade financeira e operacional dos candidatos, e assegurar que estes cumprem todos os requisitos.
Seguidamente e em terceiro lugar, o conteúdo técnico (estratégia de comunicação para 2026-2030 e plano de comunicação para 2026) das candidaturas será avaliado e pontuado em função dos critérios de concessão (ver ponto 6.5). As candidaturas serão classificadas de acordo com as respetivas pontuações por zona (ver ponto 1.1), de acordo com o procedimento de concessão explicado no ponto 7. do convite.
Pergunta:
No âmbito do convite à apresentação de propostas para a seleção de entidades parceiras responsáveis pela operacionalização dos centros EUROPE DIRECT no período de 2026 a 2030 (ED-2025-PORTUGAL-FPA-SGA), venho colocar a seguinte questão:
Somos uma associação de municípios. Considerando que o convite à apresentação de propostas visa criar centros EUROPE DIRECT em cada uma das zonas NUTS III nele identificadas, pergunta-se se é possível apresentar uma só candidatura que abrange todo o território nacional, isto é, um centro EUROPE DIRECT de âmbito territorial nacional que tenha como público-alvo todos os municípios.
Resposta:
A Representação da Comissão Europeia em Portugal agradece o interesse neste convite e a questão colocada.
De acordo com o ponto 1.1 Âmbito do convite à apresentação de propostas, o convite à apresentação de propostas visa criar centros EUROPE DIRECT em cada uma das seguintes zonas:
- NUTS III: Norte – Alto Minho, Cávado e Ave
- NUTS III: Norte – Douro, Terras de Trás-os-Montes e Alto Tâmega e Barroso
- NUTS III: Norte – Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa
- NUTS III: Centro – Região de Aveiro e Viseu Dão-Lafões
- NUTS III: Centro – Região de Coimbra e Região de Leiria
- NUTS III: Centro – Beiras e Serra da Estrela e Beira Baixa
- NUTS III: Oeste e Vale do Tejo – Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo
- NUTS III: Grande Lisboa e Península de Setúbal
- NUTS III: Alentejo – Alto Alentejo e Alentejo Central
- NUTS III: Alentejo – Baixo Alentejo e Alentejo Litoral
- NUTS III: Algarve – Algarve
- NUTS III: Região Autónoma dos Açores
- NUTS III: Região Autónoma da Madeira
O mesmo candidato pode apresentar mais do que uma proposta, desde que cada proposta se destine unicamente a uma das zonas listadas no ponto 1.1, e que as candidaturas cumpram todos os requisitos do convite à apresentação de propostas. Obtendo a pontuação mais alta nas suas várias candidaturas, ser-lhe-ão atribuídas subvenções para a operação de um centro EUROPE DIRECT em cada uma das zonas pretendidas.
Na prática, para abranger todo o território nacional, o candidato teria de apresentar uma proposta por cada região listada, e todas as propostas teriam de obter a pontuação mais elevada na zona em questão.
Chamamos a atenção para o ponto 7. do convite (Procedimento de concessão), que explica que, no caso de serem recebidas várias candidaturas para a mesma zona, a Comissão atribuirá a subvenção à candidatura com a pontuação mais elevada na zona em questão.
Pergunta:
No âmbito do convite à apresentação de propostas para a seleção de entidades parceiras responsáveis pela operacionalização dos centros EUROPE DIRECT no período de 2026 a 2030 (ED-2025-PORTUGAL-FPA-SGA), venho colocar a seguinte questão:
Somos uma associação de municípios. A nossa interação com os cidadãos e comunidades locais faz-se de forma indireta, através dos próprios municípios e das respetivas redes locais de comunicação.
Estamos convictos de que reunimos condições para assegurar os objetivos e as funções de um centro EUROPE DIRECT, contudo e como referido acima, a nossa atuação junto dos cidadãos concretiza-se sempre através dos municípios e não diretamente. A comunicação direta com os cidadãos cabe, por missão e prática, aos municípios associados, não a esta associação.
Neste enquadramento, gostaríamos de saber se a nossa associação poderá, ainda assim, ser considerada elegível para a operacionalização de um centro EUROPE DIRECT tendo como público alvo os municípios portugueses.
Resposta:
A Representação da Comissão Europeia em Portugal agradece o interesse neste convite e a questão colocada.
A missão da rede EUROPE DIRECT é aproximar a UE dos seus cidadãos, o que implica um contacto direto com os mesmos.
De acordo com o ponto 4 do convite à apresentação de propostas, os candidatos elegíveis devem ser entidades jurídicas estabelecidas em Portugal e pertencentes a uma das seguintes categorias:
- organismo público, como um município ou outro nível de autoridade local/regional;
- organismo privado com missão de serviço público;
- federação/associação de autoridades locais;
- organização sem fins lucrativos;
- associações e fundações;
- organizações da sociedade civil;
- parceiros sociais;
- estabelecimento de ensino ou de formação.
Os candidatos elegíveis que pertençam a uma das categorias listadas acima deverão preencher todos os outros requisitos do convite à apresentação de propostas. Chamamos especial atenção para os seguintes pontos:
- Ponto 2. O que é a rede EUROPE DIRECT, que explica o contexto, missão e objetivos dos centros EUROPE DIRECT;
- Ponto 2.3 Atividades elegíveis, que lista as possíveis atividades que os centros EUROPE DIRECT 2026-2030 poderão realizar;
- Ponto 3. Requisitos para a realização de atividades como centro EUROPE DIRECT, incluindo requisitos de base como instalações, presença digital e listas de contactos, e conhecimentos, competências e experiência do gestor do EUROPE DIRECT e da equipa de projeto.
Pergunta
O nome do centro pode ser similar a um já existente, considerando que representa a região? Ou terá de haver sempre a indicação de um nome distinto?
Resposta
A Representação da Comissão Europeia em Portugal agradece o interesse neste convite e as questões colocadas.
Os candidatos ao convite à apresentação de propostas poderão propor um nome igual ou semelhante a um dos centros EUROPE DIRECT existentes, ou seja, um nome que esteja a ser utilizado pela atual rede de centros. O nome proposto deve ser o mais curto e conciso possível e fazer referência à região, zona ou localidade onde se irá situar o centro.
Pergunta:
Compreendemos que cada proposta submetida deve visar uma zona NUTS III específica, conforme listado no ponto 1.1. A nossa questão é se uma mesma entidade proponente pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que cada uma se destine a uma zona NUTS III distinta (por exemplo, uma candidatura para a zona "Alentejo – Alto Alentejo e Alentejo Central" e uma outra candidatura para a zona "Alentejo – Baixo Alentejo e Alentejo Litoral").
Agradecemos o vosso esclarecimento sobre esta possibilidade.
Resposta:
A Representação da Comissão Europeia em Portugal agradece o interesse neste convite e as questões colocadas.
O mesmo candidato pode apresentar mais do que uma proposta, desde que cada proposta se destine a uma das zonas listadas no ponto 1.1, e que as candidaturas cumpram todos os requisitos do convite à apresentação de propostas.
De acordo com o ponto 7. do convite (Procedimento de concessão), no caso de serem recebidas várias candidaturas para a mesma zona, a Comissão atribuirá a subvenção à candidatura com a pontuação mais elevada na zona em questão. O mesmo candidato pode apresentar propostas para mais do que uma das zonas listadas no ponto 1.1 e, obtendo a pontuação mais alta nas suas várias candidaturas, ser-lhe-ão atribuídas subvenções para a operação de centros Europe Direct em cada uma das zonas pretendidas.
Pergunta:
Observámos que para a região do Alentejo foram definidas duas extensas zonas de intervenção NUTS III:
- NUTS III: Alentejo - Alto Alentejo e Alentejo Central
- NUTS III: Alentejo - Baixo Alentejo e Alentejo Litoral
Esta configuração, que consolida a vasta região do Alentejo em apenas duas áreas de influência para a rede Europe Direct, foi, de certa forma, inesperada. Tínhamos a perceção de que, para a nova programação, poderiam ser consideradas as especificidades territoriais do Alentejo, nomeadamente a sua grande extensão e baixa densidade populacional. Considerávamos, inclusive, a possibilidade de uma divisão que pudesse refletir as quatro NUTS III que compõem o Alentejo (Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral), de forma a otimizar a proximidade e a cobertura dos serviços de informação europeia.
A atual delimitação em apenas duas zonas, embora compreendamos que se baseie na nomenclatura NUTS III, implica para os futuros centros uma área de abrangência geográfica muito significativa. Esta extensão, combinada com a menor densidade populacional característica da nossa região, levanta-nos preocupações quanto ao impacto na atividade como nos custos operacionais, nomeadamente ao nível da logística e das deslocações necessárias para assegurar uma presença e um serviço eficazes em todo o território designado.
Neste contexto, gostaríamos de solicitar, se possível, que estas preocupações fossem consideradas.
Resposta:
A Representação da Comissão Europeia em Portugal agradece o interesse neste convite e as questões colocadas.
O convite à apresentação de propostas para selecionar os centros EUROPE DIRECT em Portugal para o período 2026-2030 visa criar centros nas zonas NUTS III indicadas no ponto 1.1 do convite.
Este é um processo aberto à participação de qualquer entidade que cumpra os critérios enunciados no convite, elaborado com base nos princípios de transparência e de igual tratamento de todos os interessados.
Os critérios de definição das zonas de atividade no âmbito do convite baseiam-se numa análise das necessidades de comunicação da Comissão Europeia, juntamente com a disponibilidade orçamental para os próximos cinco anos. A distribuição dos futuros centros procura alcançar um equilíbrio entre as zonas geográficas e o número de habitantes. O reforço do montante da subvenção relativamente ao período 2021-2025 deverá contribuir para que os futuros beneficiários assegurem os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades como centro EUROPE DIRECT.
Mantendo o conteúdo, contexto e questões levantadas, as perguntas podem ser editadas para facilitar a leitura pelos interessados no convite à apresentação de propostas para centros EUROPE DIRECT 2026-2030 e para garantir o anonimato das pessoas ou entidades remetentes.